Este domingo é o último dia de pesca permitida em
Mato Grosso nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Rio Paraguai, já
que a partir de segunda-feira (5) começa a piracema nesses rios. A piracema é a
fase reprodutiva dos peixes e a proibição da pesca deve se estender até o dia 28
de fevereiro de 2013. Nos rios da Bacia do Araguaia, também em Mato Grosso, a
proibição já está em vigor desde o dia 1º de novembro.
Para os infratores que forem flagrados
desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão
desde multa até a detenção. A multa para quem for pego sem a Declaração de
Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096,
e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
A proibição é válida para qualquer tipo de pesca,
inclusive na modalidade pesque e solte. De acordo com a resolução do Conselho
Estadual do Meio Ambiente (Consema), nesse período só será permitida a pesca de
subsistência, desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada
pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) ou pela Sema.
No período proibitivo para pesca serão
fiscalizados os principais rios das bacias hidrográficas. As resoluções
estabelecem uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por
pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura
estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. Durante esse período,
também está proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da
pesca de subsistência.
Durante a piracema é permitida também a pesca de
caráter científico, desde que autorizada pelo Ibama ou pela Sema. Também é
permitida a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de
origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados juntos aos
órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da Presidência da Republica (Seap/PR), e ainda o pescado previamente
declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados
ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa,
perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na
pesca.
Denúncia
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria
Setorial da Sema pelo número 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de
formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios
de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta
Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.